Lei nº 5502, de 15 de julho de 2009. Dispõe sobre a substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais localizados no estado do Rio de Janeiro como forma de colocá-las à disposição do ciclo de reciclagem e proteção ao meio ambiente fluminense e acrescenta o artigo 98-A à lei nº 3467/2000.
Prazos de decomposição dos materiais:
NYLON mais de 30 anos
METAL mais de 100 anos
PLÁSTICO mais de 100 anos
BORRACHA indeterminado
Use bolsa de pano!
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